Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6870 de 26 de Dezembro de 2012
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área situada no Município de Paranaguá, destinada à utilização da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, com fundamento no artigo 5º, “h” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941 e suas alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover as medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicial da área descrita, na forma prevista do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.