Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6870 de 26 de Dezembro de 2012
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação área situada no Município de Paranaguá, destinada à utilização da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, com fundamento no artigo 5º, “h” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941 e suas alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Estado do Paraná, parte da área de terra constante da Transcrição nº 1.023 de 19 de março de 1924, do Registro de Imóveis de Paranaguá/PR, a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, com as seguintes divisas, confrontações e demais características: "Inicia-se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 745528.6260 m e N= 7172913.3032 m, marco este localizado na divisa da Área desapropriada pela A.P.P.A. ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, com a MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ; Daí seque por linha seca com o azimute de 295º30’00’’ e a distância de 508,76m, até o marco ‘7’, confrontando com A.P.P.A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA. Daí segue com o azimute de 317º00’00’’ e a distância de 72,00m até o marco ‘8’, confrontando com a COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E ANEXOS LTDA. Daí segue com o azimute de 317º00’00’’ e a distância de 68,00m até o marco ‘9’, confrontando com LUPERCINDA MOREIRA DA SILVA, até a margem de um braço do Rio Emboguassú. Daí seguindo o Rio Emboguassú abaixo com o rumo de 77º49’-SE e a distância de 118.05 m até o marco ‘1’ (E= 745846.0359 m e N= 7172704.8045 m); Daí segue com o rumo de 65º06’-NE e a distância de 106.58 m até o marco ‘2’ (E= 745942.7068 m e N= 7172749.6724 m); Daí segue com o rumo de 70º37’-SE e a distância de 172.67 m até o marco ‘3’ (E= 746105.6052 m e N= 7172692.4128 m); Daí segue com o rumo de 47º47’-NE e a distância de 114.69 m até o marco ‘4’ (E= 746190.5521 m e N= 7172769.4683 m); Daí segue com o rumo de 25º34’-NE e a distância de 191.78 m até o marco ‘5’ (E= 746273.3581 m e N= 7172942.4537 m); Daí segue com o rumo de 04º15’-NO e a distância de 103.35 m até o marco ‘6’ (E= 746265.6923 m e N= 7173045.5176 m); Daí segue com o rumo de 86º18’-NO e a distância de 156.28 m até o marco ‘7’ (E= 746109.7388 m e N= 7173055.5847 m); Daí segue com o rumo de 28º26’-NO e a distância de 82.02 m até o marco ‘8=23’ (E= 746067.5703 m e N= 7173133.4557 m); Daí segue com o rumo de 44º10’-NO e a distância de 122.00 m, atingindo o marco 0=PP e confrontando com a MITRA DIOCESANA DE PARANAGUÁ, MATRÍCULA Nº 53.868, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 24,2208 ha."