Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6864 de 26 de Julho de 2024
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no disposto nas alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, no período entre a produção de efeitos das alterações dos Ajustes SINIEF 36, de 14 de outubro de 2020, 4, de 8 de abril de 2021, 34, de 1º de outubro de 2021, 21, de 1º de julho de 2022, 34, de 23 de setembro de 2022, 54, de 9 de dezembro de 2022, 10, de 14 de abril de 2023, e 20, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e a data de produção de efeitos deste Decreto.