Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6864 de 26 de Julho de 2024
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.