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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6863 de 26 de Julho de 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 171, de 20 de outubro de 2023, e 206, de 8 de dezembro de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6863 /2024