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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6843 de 29 de Junho de 2006

Procedido o ajuste Orçamentáio que custeiam a programação do DER/SETR, no valor de R$ 4.296.872,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no Anexo II do art. 1°, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6843 /2006