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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6843 de 29 de Junho de 2006

Procedido o ajuste Orçamentáio que custeiam a programação do DER/SETR, no valor de R$ 4.296.872,00.

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Art. 1º

Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no valor de R$ 4.296.872,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6843 /2006