Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6842 de 29 de Junho de 2006
Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da rodovia PR-180, Contorno Leste e Francisco Beltrão, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.