JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6842 de 10 de Maio de 2017

Nomeia membros efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

º Ficam nomeados, como membros efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), com mandato de 1 (um ano):

I

Membros Efetivos: CESAR RIBEIRO FERREIRA, RG nº 782.413-0 ZENOBIO JOSÉ GAVLAK, RG nº 1.462.750-2 WALTER HIROSHI YOKOYAMA, RG nº 16.300.699-SPMembros Efetivos:

II

Membros Suplentes: DAVID ANTONIO BAGGIO BATISTA, RG nº 6.064.120-0 NEY GERALDO MEDEIROS BRAGA, RG nº 723.323 LUIZ CEZAR KAWANO, RG nº 6.836.253-9Membros Suplentes: