Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6842 de 10 de Maio de 2017
Nomeia membros efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Ficam nomeados, como membros efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), com mandato de 1 (um ano):