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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990

Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990.