Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990
Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990.