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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990

Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.

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Art. 5º

Ficam excluídas do sistema de recolhimento em GR-3 de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 42 do Decreto nº 5.012, de 9 de maio de 1989, as operações interestaduais com fumo em folha, que seguirão o regime de pagamento em conta gráfica.