Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990
Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam excluídas do sistema de recolhimento em GR-3 de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 42 do Decreto nº 5.012, de 9 de maio de 1989, as operações interestaduais com fumo em folha, que seguirão o regime de pagamento em conta gráfica.