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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990

Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.

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Art. 4º

Fica o CTRIN do Banco do Brasil S/A, obrigado a inscrever-se no CAD/ICMS e mensalmente apresentar a GIA/ICMS, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação.