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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990

Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.

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Art. 3º

O prazo de pagamento de que trata o inciso III do art. 13 do Decreto 6.666, de 30 de março de 1990, aplica-se aos débitos vencidos a partir do mês de março/89, por força do contido nas cláusulas quarta e nona do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989.