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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6841 de 11 de Maio de 1990

Dispõe das alterações introduzidas no Decreto 5.012 de 9 de maio 1989.

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Art. 2º

O disposto no Decreto 6.544, de 1º de fevereiro de 1990, aplica-se também às saídas em operações com destino ao consumo ou uso de Embarcações ou Aeronaves de Bandeira Estrangeira aportadas no país.