Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em projetos de agroindústrias que envolvam implantação, expansão, modernização e adequações para atendimento de exigências sanitárias são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para obras civis, instalações, aquisição de máquinas, equipamentos, elaboração de projetos, assistência técnica, capacitação, investimentos em marketing, rotulagem, logística e capital de giro associado.