Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de que trata o art. 7° deste Decreto observará os seguintes critérios:
I
equalização de até 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para as cooperativas da agricultura familiar com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) anuais, para investimentos produtivos e para integralização de cotas-partes;