Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de que trata o art. 5° deste Decreto observará os seguintes critérios:
I
equalização de até 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao PRONAF, localizados em qualquer município do Estado;
II
equalização de 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para médios e grandes produtores rurais localizados na Região do Arenito Caiuá, conforme listagem de municípios constante do anexo I;