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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

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Art. 5º

Em projetos de irrigação para a produção de grãos, pastagens, forragens, mandioca, café, frutícolas, flores e olerícolas, são passíveis à concessão de subvenção econômica na modalidade de equalização da taxa de juros as operações de crédito contratadas para a aquisição e instalação de equipamentos, elaboração de projetos, prestação de assistência técnica e execução de obras civis.