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Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

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Art. 38

A manifestação de interesse do agente financeiro em celebrar convênio com a Fomento Paraná deverá ser protocolada no sistema eletrônico da Administração pública, especificando as linhas que pretende operacionalizar e a previsão dos valores a serem contratados e equalizados por linha.