JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Considerando os impactos da pandemia da COVID-19 na economia e na saúde pública, os riscos na implantação de lavouras sujeitas à severas estiagens ocorridas em 2020 no Estado e a necessidade de reduzir os custos de produção de explorações com intensiva demanda de energia, os programas de apoio à irrigação e de fomento ao uso de fontes alternativas para a geração de energia no âmbito do Banco do Agricultor terão, excepcionalmente, a equalização integral das taxas de juros em contratações efetivadas até 31 de dezembro de 2022.