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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

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Art. 34

A Fomento Paraná, o BRDE e a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento – SEAB apresentarão ao Conselho de Investimentos do FDE relatórios anuais das ações, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I

relação da carteira de projetos em cada linha de financiamento;

II

indicação dos projetos financiados por tipo de equalização;

III

impactos dos projetos financiados;

IV

previsão de recursos financeiros para a concessão da subvenção econômica no exercício civil subsequente;

V

relação de ações realizadas e a realizar para divulgação do Banco do Agricultor Paranaense e Banco do Empreendedor Paranaense.