Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de que trata o art. 29 deste Decreto observará os seguintes critérios:
I
equalização de 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para projetos em municípios de IDH abaixo da média do estadual (Anexo II);
II
equalização de 2,0 (dois) pontos percentuais para os projetos localizados nos demais municípios.