Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Em projetos de produção e consumo sustentáveis são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas em investimentos para:
I
o tratamento ou aproveitamento de dejetos para geração de energia e compostagem;
II
o tratamento de efluentes;
III
a implantação, modernização ou ampliação de sistemas de geração de eletricidade a partir de biomassa e do sol;
IV
a modernização ou adequação de instalações que elevem a eficiência energética;
V
a redução ou racionalização na utilização de água nos processos produtivos;
VI
a reciclagem ou reutilização de materiais e adequada destinação de resíduos, inclusive por cooperativas de reciclagem e associações legalmente constituídas;
VII
outros que atendam ao objetivo de produção e consumo sustentáveis.