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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

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Art. 24

Para as operações de crédito para financiamento de projetos relacionados ao Banco do Empreendedor Paranaense compreende-se:

I

micro empresa, a pessoa jurídica com receita anual bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II

pequena empresa, a pessoa jurídica com receita anual bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

III

média empresa, a pessoa jurídica com receita anual bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).Seção I PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃOPROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO