Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Em projetos de piscicultura são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a realização de obras civis e instalações, aquisição de equipamentos, elaboração de projetos, assistência técnica e custeio associado.