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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

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Art. 16

Em projetos para a produção de pinhão e erva-mate são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a produção de mudas e o plantio, replantio e manutenção de florestas plantadas de Pinheiro do Paraná (Araucaria angustifolia) e de Erva-Mate (Ilex paraguariensis).