JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Em projetos capazes de viabilizar a produção de água, com aumento da vazão de minas, córregos e riachos, e a captação ou represamento de águas pluviais, são passíveis à subvenção econômica as operações de crédito contratadas para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a adequação da microbacia, proteção de nascentes e construção e impermeabilização de reservatórios e cisternas.