Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de que trata o art. 11 deste Decreto observará os seguintes critérios:
I
equalização de até 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao PRONAF localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual (Anexo II);