Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 6833 de 11 de Fevereiro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, alterada pela Lei n° 20.357, de 20 de outubro de 2020, que autorizou a concessão de subvenção econômica no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, abrangendo o Banco do Empreendedor e o Banco do Agricultor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em projetos de pecuária leiteira são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a aquisição de matrizes, de instalações, equipamentos e implementos destinados a melhorar a produtividade, a qualidade, adequação sanitária e a renovação genética do rebanho leiteiro.