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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990

Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.

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Art. 9º

Deverão ser cumpridos os seguintes prazos pelas unidades responsáveis pela análise do pedido de afastamento: - 10 (dez) dias úteis no órgão de origem; - 05 (cinco) dias úteis na SEAD.

Parágrafo único

O não cumprimento dos prazos estabelecidos no "caput" deste artigo, por qualquer das unidades, implicará em advertência por escrito.