Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990
Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na informação técnica da SEAD, sobre pedido de afastamento para qualquer evento constará a análise qualitativa em relação ao conteúdo do curso, a situação funcional do servidor, a compatibilidade do cargo, função ou emprego com o curso pretendido.