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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990

Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.

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Art. 5º

Na informação técnica da SEAD, sobre pedido de afastamento para qualquer evento constará a análise qualitativa em relação ao conteúdo do curso, a situação funcional do servidor, a compatibilidade do cargo, função ou emprego com o curso pretendido.