Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990
Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Depende de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo o afastamento de qualquer servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para participar de quaisquer eventos no Exterior, independente da duração, adotado o procedimento previsto no artigo 4º.