Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990

Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Depende de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo o afastamento de qualquer servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para participar de quaisquer eventos no Exterior, independente da duração, adotado o procedimento previsto no artigo 4º.