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Artigo 17, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990

Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.

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Art. 17

O servidor que obtiver autorização de afastamento para qualquer evento, com ônus ou ônus limitado, se comprometerá a ressarcir ao Estado o valor atualizado correspondente ao custo total ou parcial do afastamento, nos seguintes casos:

a

o custo total do afastamento, quando após a conclusão do evento, solicitar licença para tratar de interesses particulares, exoneração a pedido do cargo ou rescisão a pedido do emprego, antes de decorrido o prazo de 01 (um) ano, se a duração do afastamento tiver sido igual ou inferior a 60 (sessenta) dias, e 02 (dois) anos, se a duração do afastamento tiver sido superior a 60 (sessenta) dias;

b

o custo parcial do afastamento, quando da interrupção ou desistência do evento para o qual foi autorizado sem motivo considerado justo pela Administração, bem com pela percepção de mais de uma bolsa e/ou auxílio concedido por orgão público.