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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990

Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.

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Art. 14

O período de afastamento de servidor não poderá exceder a 06 (seis) meses, excetuando-se os casos de cursos a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em que o afastamento poderá se estender até 02 (dois) anos a critério exclusivo da autoridade concedente.