Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990
Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O período de afastamento de servidor não poderá exceder a 06 (seis) meses, excetuando-se os casos de cursos a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em que o afastamento poderá se estender até 02 (dois) anos a critério exclusivo da autoridade concedente.