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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990

Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.

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Art. 10

O afastamento para cursos de pós-graduação somente será autorizado para servidor que já tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício público estadual.

Parágrafo único

A critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo poderá ser autorizado o afastamento para cursos de pós-graduação ao servidor que não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício público estadual, mediante justificativa fundamentada do Secretário de Estado ou Titular da Autarquia ou Fundação onde o mesmo prestar serviço.