Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6823 de 07 de Maio de 1990
Dispõe da autorização para afastamento de servidor civil, que será conforme estabelecido no presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A autorização para afastamento de servidor civil, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, bem como qualquer seminário, programa, congresso, palestra, elaboração de tese ou dissertação, estágio técnico supervisionado ou outra atividade de estudo, no País ou no Exterior, processar-se-á conforme estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único
Fica excluído deste Decreto o afastamento de servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para participar de evento decorrente de acordo de cooperação técnico-científico, sendo que a análise e a avaliação será de competência do respectivo Secretário de Estado ou Titular da Autarquia ou Fundação e a autorização do Chefe do Poder Executivo.