Artigo 9º, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 6796 de 19 de Dezembro de 2012
Altera e atualiza o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Todas as atividades e imóveis localizados no território da APA deverão ser licenciadas e/ou autorizadas pelo poder público, na forma deste Decreto e da legislação pertinente. Art.10 Considerando a relevância hídrica e ambiental do território, todos os processos de análise para licenciamento de atividades ou imóveis deverão destacar, sem prejuízo das exigências de praxe, os seguintes aspectos:
a
Tratamento de efluentes;
b
Destinação de resíduos sólidos;
c
Manutenção e/ou recuperação das matas ciliares;
d
Impacto sobre as Zonas de Proteção de Fundo de Vale;
e
Utilização e descarte de produtos químicos potencialmente poluidores.
Parágrafo único
As Prefeituras envolvidas na gestão do território, o Conselho da APA do Verde e o Conselho Gestor dos Mananciais da RMC deverão unir esforços para divulgar a promulgação deste Decreto e estimular a regularização dos imóveis e atividades existentes no território da APA do Verde.