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Artigo 9º, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 6796 de 19 de Dezembro de 2012

Altera e atualiza o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.

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Art. 9º

Todas as atividades e imóveis localizados no território da APA deverão ser licenciadas e/ou autorizadas pelo poder público, na forma deste Decreto e da legislação pertinente. Art.10 Considerando a relevância hídrica e ambiental do território, todos os processos de análise para licenciamento de atividades ou imóveis deverão destacar, sem prejuízo das exigências de praxe, os seguintes aspectos:

a

Tratamento de efluentes;

b

Destinação de resíduos sólidos;

c

Manutenção e/ou recuperação das matas ciliares;

d

Impacto sobre as Zonas de Proteção de Fundo de Vale;

e

Utilização e descarte de produtos químicos potencialmente poluidores.

Parágrafo único

As Prefeituras envolvidas na gestão do território, o Conselho da APA do Verde e o Conselho Gestor dos Mananciais da RMC deverão unir esforços para divulgar a promulgação deste Decreto e estimular a regularização dos imóveis e atividades existentes no território da APA do Verde.

Art. 9º, d do Decreto Estadual do Paraná 6796 /2012