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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6796 de 19 de Dezembro de 2012

Altera e atualiza o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.

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Art. 12

O licenciamento ou regularização referente aos imóveis localizados no território caberá à Prefeitura onde localizam-se os mesmos, devendo ser encaminhados ao Conselho da APA do Verde os casos omissos, os usos permissíveis e aqueles que exijam flexibilização de parâmetros e/ou exigência de medidas mitigadoras ou compensatórias.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 6796 /2012