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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6796 de 19 de Dezembro de 2012

Altera e atualiza o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde.

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Art. 11

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, ficam proibidas todas as atividades que possam comprometer o equilíbrio ecológico e a qualidade hídrica do manancial, a critério dos órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento da atividade.

Parágrafo único

Havendo indício de que a atividade pretendida possa comprometer o equilíbrio ecológico ou a qualidade hídrica do manancial, caberá ao pretendente comprovar para os órgãos competentes a não existência de risco.

I

Dos Imóveis

Art. 11, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual do Paraná 6796 /2012