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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6786 de 27 de Dezembro de 2002

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.638.250,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, e uma redução no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual do Fundo de Modernização da Polícia Militar - FUMPM, conforme Anexos V e VI deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6786 /2002