Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6775 de 04 de Fevereiro de 2021
Nomeia membros para integrar o o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.