Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A soma das consignações não poderá exceder os limites da remuneração ou provento do servidor, estabelecidos em Lei.