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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990

Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Além dos descontos obrigatórios, será permitida a consignação de:

I

aluguel para fins de residência do funcionário e de sua família;

II

prêmio de seguro de vida em grupo por Companhia de Seguro cujo estipulante seja o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE.