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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990

Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 5.450, de 31 de julho de 1989 e demais disposições em contrário.