Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 5.450, de 31 de julho de 1989 e demais disposições em contrário.