Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A suspensão dos códigos de descontos não previstos neste Decreto ocorrerá na folha de pagamento do mês de maio de 1990.