Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990

Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A suspensão dos códigos de descontos não previstos neste Decreto ocorrerá na folha de pagamento do mês de maio de 1990.