Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Estado da Administração fiscalizará o cumprimento dos preceitos deste Decreto, podendo expedir normas regulamentares complementares.