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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990

Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.

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Art. 15

A cada dois anos, as consignatárias deverão atualizar seu cadastro junto à Secretaria de Estado da Administração, no mês de agosto, fazendo as provas que as normas então vigentes exigirem.