Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Será deduzida da soma dos descontos a serem pagos aos consignatários, uma parcela destinada à cobertura de despesas operacionais de processamento, cujo valor será fixado mediante Resolução do Secretário de Estado da Administração com base na despesa real acarretada à Secretaria de Estado da Administração.