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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990

Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.

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Art. 13

Será deduzida da soma dos descontos a serem pagos aos consignatários, uma parcela destinada à cobertura de despesas operacionais de processamento, cujo valor será fixado mediante Resolução do Secretário de Estado da Administração com base na despesa real acarretada à Secretaria de Estado da Administração.