Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O pagamento aos consignatários, decorrente de descontos em folha de pagamento dos servidores, será efetuado, no âmbito da Administração Direta, pelos Grupos Financeiros Setoriais e, nas Autarquias, pelos setores competentes.