Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 6774 de 19 de Abril de 1990
Dispõe da folha de pagamento dos servidores civis do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A concessão de códigos será restrita às suas finalidades específicas, podendo ser deferido um código para cada consignatária.